TJAL - 0700232-07.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700232-07.2025.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Ivanilda da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados na defesa. -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700232-07.2025.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Ivanilda da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 05 de agosto de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700232-07.2025.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Ivanilda da Silva - Por tais razões, DEFIRO os pedidos formulados para determinação judicial, a fim de que a instituição financeira demandada proceda, em 5 (cinco) dias, a suspensão dos descontos a título de "CONTRIB.
CEBAP" na folha de pagamento da parte autora, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada desconto.
Por se tratar de ação judicial sob o rito da Lei nº 9.099/95, designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento conforme a pauta deste juízo.
Cite-se e intime-se a demandada desta decisão e para comparecer à audiência designada, nos termos do art. 18, I, § 1º, da Lei 9.099/95.
Conste no mandado que por se tratar de audiência una, deverá já neste ato comparecer com as provas que pretende produzir, e caso pretenda a oitiva de testemunhas deve observar o prazo previsto no art. 34, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais, ficando desde já deferido a expedição dos mandados comparecimento ao ato, caso necessários.
Intime-se a demandante da audiência designada e do disposto no parágrafo anterior no tocante as provas a serem produzidas e os respectivos prazos.
Cumpra-se.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
28/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:47
Outras Decisões
-
27/02/2025 15:00
Conclusos
-
27/02/2025 15:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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