TJAL - 0700605-24.2024.8.02.0068
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 12:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/08/2025 13:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2025 15:27 Juntada de Mandado 
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                                            28/08/2025 14:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/08/2025 11:54 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            25/08/2025 11:52 Expedição de Mandado. 
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                                            25/08/2025 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 11:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/08/2025 08:43 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2025 08:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 21:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 21:44 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 15:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700605-24.2024.8.02.0068 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Daniel de Moura RamosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, DOU VISTA dos autos ao Ministério Público, para ciência e manifestação acerca da certidão de p. 139.
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                                            14/08/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/08/2025 09:22 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/08/2025 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2025 09:14 Expedição de Ofício. 
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                                            17/06/2025 11:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/06/2025 10:41 Expedição de Mandado. 
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                                            01/04/2025 09:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2025 19:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/03/2025 12:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/03/2025 13:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700605-24.2024.8.02.0068 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Daniel de Moura Ramos - DE ORDEM, considerando, o erro material na data da audiência informada na Decisão de fls. 101/102, onde consta ''14/09/2025, às 08:30h'' leia-se: 17/09/2025, às 09:30h.
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                                            13/03/2025 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/03/2025 14:31 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            13/03/2025 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 14:31 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            13/03/2025 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 13:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/03/2025 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700605-24.2024.8.02.0068 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Daniel de Moura Ramos - Analisando os autos percebo que este juízo incorreu em erro material na decisão no tocante ao nome do acusado e o tipo penal ao qual foi denunciado (fls. 101/102).
 
 Saliente-se, que os erros passíveis de correção são aqueles em que a redação da sentença não traduz o pensamento ou a vontade do prolator da decisão, como se verifica no caso em tela, pois mero erro material. (THEODORO JÚNIOR, 2015) Isto posto, considerando que os erros materiais podem ser corrigidos a qualquer tempo ex officio pelo juízo, nos moldes do art. 494 do CPC, onde estiver escrito " MICHEL DOS SANTOS SOTERO e ELIEGE DOS SANTOS, deverá constar DANIEL DE MOURA RAMOS" e a imputação apenas quanto ao crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06)".
 
 Fazendo esta parte integrativa da referida decisão.
 
 Cumpra-se a parte dispositiva.
 
 Intimações e providências necessárias.
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                                            12/03/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/03/2025 10:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/03/2025 09:26 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/03/2025 12:47 Evolução da Classe Processual 
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                                            11/03/2025 12:46 Evolução da Classe Processual 
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                                            11/03/2025 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 12:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/03/2025 12:13 Expedição de Ofício. 
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                                            10/03/2025 10:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/03/2025 10:46 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 13:17 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2025 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 14:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Círio Mendes Neto (OAB 14503/AL) Processo 0700605-24.2024.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Daniel de Moura Ramos -
 
 I - RELATÓRIO Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra MICHEL DOS SANTOS SOTERO e ELIEGE DOS SANTOS, imputando-lhes a prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico (nas penas dos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, respectivamente), na forma do concurso material de crimes.
 
 Notificação do acusado às fls.
 
 Defesa prévia apresentada É o breve relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 II - FUNDAMENTAÇÃO De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito e que o Ministério Público é parte legítima para propor a presente ação penal, uma vez que a mesma é de natureza pública incondicionada.
 
 A defesa do acusado apresentou defesa prévia, mas sem levantar preliminares.
 
 No mais, os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do CPP encontram-se devidamente delineados, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
 
 Por fim, não vislumbro qualquer motivo para o não recebimento da inicial acusatória ofertada pelo Ministério Público, sobretudo por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no art. 395 do CPP, em que pese preferir apreciar de forma mais detida sobre a materialidade delitiva e os indícios de autoria durante a instrução criminal, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, RECEBO a denúncia, por estarem preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP c/c art. 55, § 4º, da Lei 11.343/2006.
 
 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/09/2025, às 08h30min, no fórum local.
 
 Requisite-se o laudo de substância química definitivo, caso não tenha sido apresentado.
 
 Citem-se os denunciados, para responderem os termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A do CPP.
 
 Certifique se tramitam ou tramitaram outros feitos criminais contra os denunciados nesta ou noutras Comarcas desse Estado de Alagoas, especificando a natureza de cada crime porventura encontrado.
 
 Proceda-se conforme disposição do art. 686 do Código de Normas - PROVIMENTO N.º 15, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019, posicionando a denúncia como primeira peça dos autos e evolua-se a classe processual.
 
 Ciência ao Ministério Público.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            28/02/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/02/2025 10:55 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            28/02/2025 10:54 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 09:23 Recebida a denúncia 
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                                            28/02/2025 09:06 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 08:30:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos. 
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                                            28/02/2025 08:12 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 03:34 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 13:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/02/2025 09:07 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            17/02/2025 09:07 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 09:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 09:01 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2025 10:34 Juntada de Mandado 
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                                            09/01/2025 09:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/01/2025 12:09 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            03/01/2025 00:00 Intimação ADV: Círio Mendes Neto (OAB 14503/AL) Processo 0700605-24.2024.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de DANIEL DE MOURA RAMOS, imputando-lhe a prática do crime de tráfico (art. 33 da Lei n. 11.343/06), na modalidade trazer consigo drogas ilícitas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. É o breve relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 Notifique-se o(a) acusado(a) para, em dez dias, oferecer defesa prévia por escrito.
 
 Se a defesa prévia não for apresentada no prazo, dê-se vista do feito à Defensoria Pública para que a ofereça em 10 (dez) dias (Lei n. 11.343/06, art. 55, §3º).
 
 Concomitantemente, determino que a Secretaria deste Juízo adote os seguintes atos processuais, diligências e/ou sistemática processual: 1 - Atualização do histórico de partes, evolução da classe do procedimento para Ação Penal e adequação da ordem das peças que o compõem a fim de que a denúncia ministerial seja colocada como primeiro documento dos autos, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 686 a 688 do Provimento nº 15/2019 CGJ/AL; 2 - Caso ainda não constem dos autos, juntem-se as certidões de antecedentes criminais (estadual e federal) e certidão circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ, em face do denunciado; 3 - Caso não seja encontrado o(a) denunciado(a) para ser notificado pessoalmente, independente de novo despacho, intime-se o Ministério Público para que promova consulta ao sistemas que têm acesso a fim de localizar o endereço atual da parte ré, devendo expedir mandado de notificação caso sobrevenha endereço distinto daquele existente nos autos; 4 - Restando infrutíferas as diligências, notifique-se este por edital com prazo de 15 dias (art. 361, CPP), com a consequente suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (art. 366 do CPP) em caso de não comparecimento aos autos, findo o prazo editalício.
 
 Providências necessárias.
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                                            02/01/2025 13:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            02/01/2025 10:17 Expedição de Mandado. 
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                                            02/01/2025 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 08:28 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2024 19:08 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 19:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/12/2024 09:55 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            11/12/2024 09:54 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 22:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/11/2024 23:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/11/2024 03:54 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 11:38 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            11/11/2024 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 09:13 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            11/11/2024 09:13 INCONSISTENTE 
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                                            11/11/2024 09:13 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            11/11/2024 08:40 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            11/11/2024 08:37 Expedição de Certidão. 
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                                            10/11/2024 13:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/11/2024 15:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/11/2024 15:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/11/2024 14:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/11/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2024 12:44 Expedição de Ofício. 
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                                            09/11/2024 12:38 Expedição de Ofício. 
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                                            09/11/2024 12:20 Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            09/11/2024 10:34 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2024 10:24 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2024 11:30:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição. 
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                                            09/11/2024 08:25 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2024 08:10 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2024 00:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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