TJAL - 0000265-54.2024.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/05/2025 16:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/05/2025 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 13:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Aurice dos Santos Sousa (OAB 322717/SP) Processo 0000265-54.2024.8.02.0058 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Rubens Aparecido de Araujo, Aparecida Raquel Gomes de Araújo - Autos n° 0000265-54.2024.8.02.0058 Ação: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Requerente: Rubens Aparecido de Araujo e outro Inventariado: Otacilia Dias de Araujo DESPACHO 1- R.
 
 H. 2- Arquive-se com a baixa nos registros. 3- Cumpra-se.
 
 Arapiraca(AL), 25 de abril de 2025.
 
 André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
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                                            25/04/2025 21:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/04/2025 18:59 Despacho de Mero Expediente 
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                                            25/04/2025 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 13:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Aurice dos Santos Sousa (OAB 322717/SP) Processo 0000265-54.2024.8.02.0058 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Rubens Aparecido de Araujo, Aparecida Raquel Gomes de Araújo - Autos n° 0000265-54.2024.8.02.0058 Ação: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Assunto: Administração de herança Requerente: Rubens Aparecido de Araujo e outro Inventariado: Otacilia Dias de Araujo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à sentença de fls. 36/37, passo a intimar o Sr.
 
 Rubens Aparecido de Araujo, por meio de seu advogado, para assinar e juntar aos presentes autos o Termo de Testamentária de fls. 55, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Arapiraca, 19 de março de 2025.
 
 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            19/03/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/03/2025 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 12:05 Juntada de Informações 
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                                            18/03/2025 10:32 Termo de Encerramento - GECOF 
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                                            17/03/2025 14:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: Aurice dos Santos Sousa (OAB 322717/SP) Processo 0000265-54.2024.8.02.0058 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Rubens Aparecido de Araujo, Aparecida Raquel Gomes de Araújo - Autos n° 0000265-54.2024.8.02.0058 Ação: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Assunto: Administração de herança Requerente: Rubens Aparecido de Araujo e outro Inventariado: Otacilia Dias de Araujo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto art. 384, §9º, II, c/c art. 545, §2º, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte requerente intimada, na pessoa do seu/sua advogado/a, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor informado pela contadoria unificada às fls. 44 dos autos, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 33, §1º, da Resolução TJ/AL n. 19/2007) para fins de registro e cobrança executiva, após o que será arquivado o processo.
 
 Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
 
 Arapiraca, 14 de março de 2025.
 
 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            14/03/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2025 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 09:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/03/2025 02:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2025 12:05 Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado 
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                                            11/03/2025 12:05 Realizado cálculo de custas 
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                                            11/03/2025 12:04 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            11/03/2025 12:04 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            07/03/2025 10:09 Remessa à CJU - Custas 
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                                            07/03/2025 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 09:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2025 09:44 Transitado em Julgado 
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                                            06/02/2025 14:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Aurice dos Santos Sousa (OAB 322717/SP) Processo 0000265-54.2024.8.02.0058 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Rubens Aparecdido de Araujo, Aparecida Raquel Gomes de Araújo - Diante do exposto, determino o registro e arquivamento do presente testamento no Cartório de Registro de Notas de São Paulo, tendo em vista o atendimento das formalidades legais.
 
 Após o registro, o escrivão intimará o testamenteiro RUBENS APARECIDO ARAUJO, nomeado a assinar no prazo de cinco dias, o Termo da Testamentária, que depois de assinado, será extraída cópia autêntica do testamento para ser juntada aos autos de inventário.
 
 Custas processuais pela requerente.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Arapiraca/AL,04 de fevereiro de 2025.
 
 André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
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                                            05/02/2025 21:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/02/2025 18:55 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/02/2025 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 15:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/12/2024 14:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/12/2024 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 12:31 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            27/11/2024 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 16:46 Despacho de Mero Expediente 
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                                            25/11/2024 09:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/11/2024 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 09:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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