TJAL - 0801879-48.2018.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL) Processo 0801879-48.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jadielson Sebastião da Silva, Paulynne Silva Vieira - Autos n° 0801879-48.2018.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Estelionato Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Jadielson Sebastião da Silva e outro ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 29 de abril de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Humberto Pimentel Costa Ré(u)s: Jadielson Sebastião Da Silva E Paulynne Silva Vieira (Virtual) Advogado(a): Jair Tenório de Melo OAB/AL 4.926 (virtual).
Aos 29 de Abril de 2025, às 11:25 horas, na 3ª Vara Criminal da Capital, desta Comarca de Maceió, Aberta a audiência, e constatada a presença das pessoas acima mencionadas, pelo Meritíssimo Juiz foi procedida a leitura da proposta formulada pelo Ministério Público, de fls.275/276, que propõe acordo de não persecução penal pelo prazo de 01 (um) ano , e em seguida advertiu o autor do fato das conseqüências da prática de nova infração penal e da transgressão das condições impostas.
Indagada o autor do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, tendo respondido positivamente, foi-lhe outorgada o Acordo de não persecução penal, tendo confessado a prática do crime previsto no art. 171 c/c art. 175, ambos do Código Penal Pátrio nesta própria audiência.Condições Impostas: I) Os investigados confessam expressamente a prática dos fatos objeto de apuração no procedimento investigatório criminal em epígrafe, consubstanciado pela prática dos crimes previstos previstos nos art. 171 c/c art. 175, ambos do Código Penal Em virtude de tal reconhecimento, obrigam-se os investigados a: II) entregar o denunciado sete cadeiras fixas para escritório - estofamento azul, com valor total de R$ 1.240,00 (mil e duzentos e quarenta reais) e a denunciada, um tablet, avaliado em R$ 935,10 (novecentos e trinta e cinco reais e dez centavos), à Base Comunitária da Polícia Militar de Alagoas, localizada no Conjunto Residencial Osman Loureiro, nesta Capital, a serem entregues, mediante recibo, no Quartel do Comando Geral Distrito Industrial, Seção de Estoque e Distribuição de Material - DLog4, com endereço do Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante, s/n, quadra 8, Tabuleiro do Martins, CEP 57081-002, Maceió/AL, ponto de referência Antigo SENAI, Tabuleiro do Martins, nesta capital.
Responsável pelo controle, recebimento e distribuição: Nathália Cristina, tel 99617-9541, horário de entrega: segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, de 8h a 16h.
III) comparecerem trimestralmente em juízo, pelo mesmo prazo de 01 (um) ano; IV) não se ausentarem da Comarca por mais de 15 dias nem mudar de endereço sem autorização judicial; V) o início da execução do presente acordo de não persecução penal se dará após a homologação judicial (art. 28-A, § 6º, do CPP).
VI) os denunciados ficam expressamente advertidos, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, que: a) o descumprimento injustificado dos compromissos, importará em pedido de rescisão do acordo e consequente prosseguimento da ação penal, relativamente aos fatos que são objeto da presente avença (art. 28-A, §10, CPP); b) o descumprimento do compromisso também servirá de justificativa para eventual não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (art. 28-A, § 11, CPP); c) o acordo de não persecução penal está restrito às consequências criminais do fato, não alcançados eventuais reflexos na esfera cível, administrativa e de improbidade; e VII) cumprida, na íntegra, as obrigações assumidas pelos denunciados, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS pugnará pela declaração da extinção da punibilidade perante o órgão jurisdicional competente (art. 28-A, § 3°, CPP).
Em seguida, pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte decisão: " Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença a proposta de acordo, formulada pelo Ministério Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal (SEEU), nos termos do §6º do art. 28-A do Código de Processo Penal e do Provimento nº 38/2020 CGJ/AL.
Após a comprovação de peticionamento, proceda o cartório com o arquivamento definitivo dos autos, inserindo-se o Código 246.
Salientando que se houver descumprimento do acordo, eventuais atos do Ministério Público deverão ser apresentados em novos autos, e o cartório deverá apensar, a esse novo feito, o processo original (já arquivado)".
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Arthur Hilario Braz Dos Santos, o digitei, e eu, Viviane Barros Pereira, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a): Humberto Pimentel Costa -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL) Processo 0801879-48.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jadielson Sebastião da Silva, Paulynne Silva Vieira - DECISÃO 1.
DEFIRO, o pedido de fls.311/312, e por consequência, CONCEDO, que seja realizada a audiência de forma virtual, via sistema ZOOM. 2.
Ato contínuo, o Cartório desta Vara, deverá enviar o link para o contato telefônicos/e-mail. 3.
Por fim, AGUARDE-SE a realização da audiência para o dia 29/04/2025, às 12h, vide fls. 300.
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 24 de março de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL) Processo 0801879-48.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jadielson Sebastião da Silva, Paulynne Silva Vieira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 29 de abril de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
01/08/2024 11:28
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
31/07/2024 11:36
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
31/07/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 20:57
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 20:57
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 12:18
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
15/05/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 11:01
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
19/04/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2024 13:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:44
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
17/04/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 12:00
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
08/04/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2024 15:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:27
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
03/04/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:21
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
02/04/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:28
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
20/03/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2024 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 13:58
Expedição de Carta precatória.
-
13/03/2024 13:58
Expedição de Carta precatória.
-
13/03/2024 11:42
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
12/03/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:27
Audiência #{tipo_de_audiencia} não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 09:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
15/01/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 14:36
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2019 14:36
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 12:01
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
14/01/2019 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2019 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2018 21:11
Juntada de Mandado
-
20/12/2018 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 14:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 19:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/11/2018 19:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 09:34
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
28/11/2018 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2018 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2018 17:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 17:04
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2018 17:04
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2018 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2018 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2018 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2018 16:56
Juntada de Mandado
-
14/11/2018 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2018 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2018 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2018 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2018 14:54
Expedição de Ofício.
-
11/10/2018 14:47
Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2018 14:44
Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 14:09
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
11/10/2018 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2018 12:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 12:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 12:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 12:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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