TJAL - 0700089-47.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 19:25
Outras Decisões
-
18/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Felizardo dos Santos Filho (OAB 17453/AL) Processo 0700089-47.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Socorro Maria da Conceição - Compulsando os autos, verifico que as autorizações anexadas às fls. 18 e 21, aparentam ser, em verdade, recortes digitalizados por meio de edição de texto/foto, razão pela qual, não sendo assinatura digital válida e autenticada, não as conheço como documentos válidos.
Ademais, constato a ausência de comprovante de residência, documento essencial para determinar a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Portanto, em atenção ao princípio da boa-fé e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos: 1) novos documentos devidamente assinados fisicamente ou eletronicamente; e 2) comprovante de residência de sua titularidade.
Caso se trate de comprovante sob outra titularidade, deverá esclarecer o vínculo, seja por parentesco ou de outra natureza, e, sendo este o caso, deverá anexar Declaração de Terceiro devidamente assinada pelo declarante (titular do imóvel/comprovante).
Advirto que a ausência de emenda ou a emenda sem atendimento dos comandos acima poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos para a fila inicial.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
05/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 18:30
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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