TJAL - 0703454-62.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Josué Barbosa Neto (OAB 16969/AL) Processo 0703454-62.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Aparecido Bezerra Nunes - DESPACHO Considerando que, foi informado na inicial que a de cujus deixou um filho menor e por ele também se configurar como seu herdeiro, intime-se o requerente incluir o filho menor impúbere como polo ativo da ação, no qual, será representado pelo seu genitor, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 29 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
29/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Josué Barbosa Neto (OAB 16969/AL) Processo 0703454-62.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Aparecido Bezerra Nunes - Intime-se o autor, através de seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração atualizada, tendo em vista que a que consta nos autos não está datada do ano vigente.
Em mesmo prazo, que a parte autora junte também, o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que o autor reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83).
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 27 de fevereiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
07/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:15
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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