TJAL - 0700151-46.2023.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700151-46.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jolinda dos Santos - Apesar da juntada de novo termo de decisão apoiada - fls. 44/45, verifico que ainda permanece nos autos a situação verificada na decisão de fls. 29/31, pretendendo a parte, de forma indevida, por meio da presente ação, constituir situação que seria possível por meio de simples procuração.
Conforme art. 1.783-Ado Código Civil, a tomada de decisão apoiada serve apenas para que duas pessoas idôneas prestem apoio à pessoa com deficiência na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Ou seja, os apoiadores não têm poderes para praticar atos da vida civil em nome do apoiado, pretensão que verifico in casu.
Contudo, antes de decidir nos presentes autos, entendo por dar vistas ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, observando o art. 1783-A, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação.
Intime-se a parte autora da presente decisão.
Atente-se que se trata de assistida pela Defensoria Pública.
Providências necessárias. -
05/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 20:48
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 18:14
Visto em Autoinspeção
-
24/04/2023 11:47
Decisão Proferida
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20/04/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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