TJAL - 0710272-07.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0710272-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Hidelbrando Martins CazuzaB0 - Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da petição juntada pela municipalidade às fls. 64/73, no prazo de 15 dias, bem como deverá anexar aos autos Portaria de nomeação em concurso público e/ou documentação equiparada, para fins de comprovar seu ingresso no quadro de servidores públicos municipais mediante concurso público, uma vez que trata-se de documentação indispensável a comprovação da verdade dos fatos.
Em seguida, aguarde-se decurso do prazo de vista ao Ministério Público (fl. 62) e somente após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 14:50
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0710272-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hidelbrando Martins Cazuza - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal de 30 dias.
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, vão os autos para o Ministério Público Estadual, para parecer.
Expedientes necessários.
Maceió , 28 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/02/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 11:34
Decisão Proferida
-
27/02/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700230-12.2024.8.02.0007
Manoel Messias Oliveira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2024 10:36
Processo nº 0701046-11.2023.8.02.0045
Valderez da Silva Souza Lima
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2023 18:10
Processo nº 0710813-40.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Leticia Lages Calheiros de Barros
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 11:01
Processo nº 0703619-12.2025.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Claudia Vilas Fontes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2025 16:51
Processo nº 0702948-65.2024.8.02.0044
Maria do Amparo dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 14:20