TJAL - 0760639-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 11:04
Expedição de Carta.
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09/05/2025 11:03
Expedição de Carta.
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02/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Itallo Maxsuel Luciano de Souza (OAB 15300/AL) Processo 0760639-69.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Imaculada Conceição - Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Cite-se o(a) executado(a), para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (art. 829, do CPC); e, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do aviso de recebimento ou mandado de citação aos autos (art. 915, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, que serão reduzidos à metade, no caso do(a) executado(a) efetuar o pagamento do valor integral da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 827, §1º, do CPC).
Não efetuando o pagamento voluntário, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) titular(es) da conta para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s), intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando (todos) o(a)(s) executado(a)(s), para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação dos bens do(a) executado(a), observada a ordem do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a) executado(a) na mesma oportunidade, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, caso não seja encontrada a parte executada, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça com o arresto de tantos bens de seu patrimônio quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:52
Decisão Proferida
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13/12/2024 20:40
Realizado cálculo de custas
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12/12/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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