TJAL - 0730413-33.2014.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALMEIDA DE LIMA (OAB 6476ALAL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB) - Processo 0730413-33.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1JAQUIELE CRISTINA DA SILVA PIMENTELB0 - RÉU: B1INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSB0 - Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, ao tempo em que revogo a tutela de urgência de pp. 35/37.
Diante do depósito de p. 101, transfira-se, de imediato, a quantia de R$ 480.00, paga a título de honorários periciais, como requerido à p. 146.
Condeno a demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no valor de 10% do valor atualizado atribuído à causa, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Em atenção ao Tema n. 1.044 do STJ ("Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91"), as despesas concernentes aos honorários periciais deverão ser restituídas ao INSS por meio de RPV na via incidental respectiva.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Derradeiramente, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 11:28
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Rodrigo Almeida de Lima (OAB 6476ALAL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB) Processo 0730413-33.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: JAQUIELE CRISTINA DA SILVA PIMENTEL - Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DECISÃO Proceda-se à intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem sobre o laudo de pp. 139/145.
Indefiro, por ora, o pedido de liberação de honorários, de p. 146, haja vista não terem as partes se manifestado sobre a necessidade de esclarecimentos complementares, na forma da parte "b", do § 4º, do art. 465, do CPC.
Maceió, 7 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 19:03
Decisão Proferida
-
11/11/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 23:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 18:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/04/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 05:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 18:17
Expedição de Carta.
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25/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 13:08
Visto em Autoinspeção
-
29/03/2023 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 16:16
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2022 15:31
Visto em Autoinspeção
-
18/03/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2022 00:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 16:14
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2022 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 16:59
Publicado ato_publicado em data.
-
20/01/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 17:45
Decisão Proferida
-
23/08/2021 10:08
Visto em Correição - CGJ
-
21/05/2021 18:04
Visto em Autoinspeção
-
10/02/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 23:34
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/12/2020 00:28
Retificação de Prazo, devido feriado
-
04/12/2020 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2020 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2020 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 08:37
Decisão Proferida
-
14/10/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 21:44
Visto em Autoinspeção
-
18/09/2019 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2019 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2019 21:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2018 08:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2018 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 09:18
Despacho de Mero Expediente
-
29/10/2018 09:18
Visto em correição
-
19/10/2018 22:12
Retificação de Prazo, devido feriado
-
31/08/2017 15:48
Visto em correição
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09/01/2017 15:49
Conclusos para despacho
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15/12/2016 11:40
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2016 08:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2016 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2016 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2016 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2016 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2016 12:16
Visto em correição
-
09/08/2016 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2016 10:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2016 13:55
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2016 12:32
Expedição de Certidão.
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30/03/2016 12:30
Juntada de Mandado
-
21/03/2016 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2016 14:25
Expedição de Mandado.
-
11/01/2016 14:50
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2015 16:25
Visto em correição
-
05/10/2015 18:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2015 17:16
Juntada de Mandado
-
29/01/2015 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2015 13:36
Expedição de Mandado.
-
06/01/2015 14:54
Decisão Proferida
-
11/11/2014 17:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2014 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2014
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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