TJAL - 0710057-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:29
Juntada de Documento
-
15/04/2025 11:06
Juntada de Documento
-
08/04/2025 21:58
Conclusos
-
08/04/2025 21:58
Expedição de Documentos
-
08/04/2025 21:52
Apensado ao processo
-
08/04/2025 20:55
Juntada de Documento
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Silva de Araújo (OAB 20567/AL) Processo 0710057-65.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Júlio César da Silva - DESPACHO Tendo em vista a desnecessidade de novo incidente de cumprimento de sentença, haja vista que já existe o processo de nº 0710057-65.2024.8.02.0001/01, proceda-se ao translado de petição de fls. 01/02, para o retromencionado cumprimento.
Após, exclua-se as páginas acima e arquivem-se esses autos.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
12/03/2025 08:25
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2025 10:31
Publicado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL), Alexandre Silva de Araújo (OAB 20567/AL) Processo 0710057-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio César da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - DECISÃO Intime-se o requerido, com fulcro art. 536, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumprir a obrigação de fazer descrito em título judicial, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de atraso, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo do reforço posterior da multa, com fulcro no art. 536, §1º, do CPC.
Registro ainda que o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do §3º do art. 536 do diploma processual civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 05 de fevereiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
05/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 17:43
Juntada de Documento
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05/02/2025 17:43
Juntada de Documento
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05/02/2025 17:43
Juntada de Documento
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05/02/2025 17:43
Juntada de Documento
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05/02/2025 17:43
Juntada de Documento
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05/02/2025 17:43
Juntada de Documento
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05/02/2025 17:43
Juntada de Petição
-
05/02/2025 17:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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