TJAL - 0703752-54.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diana Rodrigues Raposo (OAB 14352/AL) Processo 0703752-54.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Joana dos Santos - Requerida: Aparecida Maria dos Santos Messias - LIBERE-SE nos autos a pesquisa realizada junto ao SISBAJUD e INTIME-SE, tão logo disponibilizada a resposta, a autora por portal para se manifestar.
CUMPRA-SE.
Arapiraca(AL), 14 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
14/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diana Rodrigues Raposo (OAB 14352/AL) Processo 0703752-54.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Joana dos Santos - DECISÃO Trata-se de pedido de ALVARÁ proposto Joana dos Santos, já qualificada na inicial, com o fito de levantar valores disponíveis em nome de Antonia Maria dos Santos, o qual veio a óbito em 22 de novembro de 2024.
Decido.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se o falecido deixou bens a inventariar, visto que consta esta informação na certidão de óbito, bem como juntar aos autos Certidões dos cartórios de registro de imóveis da cidade de Arapiraca dando conta da inexistência de bens em nome da de cujus.
Existindo bens a inventariar, retornem os autos conclusos para a fila de decisão interlocutória.
Não existindo bens a inventariar, promova-se a pesquisa SISBAJUD para verificar eventuais valores depositados junto as instituições bancárias nas quais existem contas registradas em nome do de cujus no prazo de 10 (dez) dias.
Desde já, fica as instituições financeiras advertidas que devem declarar a existência ou a inexistência de valores depositados na referida conta, bem como juntar os extratos bancários.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que informe se existem valores disponíveis em conta de beneficio e a existência de dependentes em nome do falecido, no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, abram-se vistas dos autos ao Ministério Público para fins do art. 178, inc.
II do CPC.
Arapiraca , 11 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
11/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:16
Decisão Proferida
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24/03/2025 19:38
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diana Rodrigues Raposo (OAB 14352/AL) Processo 0703752-54.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Joana dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 12 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
12/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diana Rodrigues Raposo (OAB 14352/AL) Processo 0703752-54.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Joana dos Santos - DECISÃO Em atenção ao Provimento nº 18, de 21 de maio de 2024 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgamento do feito, ao passo que determino a sua remessa ao Setor de Distribuição para que promova a redistribuição à uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca.
Intimações e providências necessárias.
Arapiraca , 07 de março de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
08/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 13:08
Redistribuição de Processo - Saída
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07/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/03/2025 09:30
Decisão Proferida
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06/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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