TJAL - 0700412-11.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700412-11.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Benedito Floriano da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SaB0 - Assim, sem maiores delongas, MANTENHO, em sua totalidade, a sentença prolatada que extinguiu o feito sem resolução de mérito em razão da existência de elementos concretos que indiquem o uso predatório do direito de ação.
CITE-SE a parte recorrida para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso (art. 331, §1º, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, e independente de juízo de admissibilidade, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para a devida apreciação recursal.
Cumpra-se. -
28/05/2025 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:49
Decisão Proferida
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01/04/2025 08:17
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 18073A/AL), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700412-11.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Floriano da Silva - Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa pelo preenchimento dos requisitos da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Intime-se a parte por intermédio de seu advogado.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 485, §7º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
07/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:27
Indeferida a petição inicial
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06/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:27
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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