TJAL - 0706770-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Salustiano Góes dos Santos (OAB 18680/AL) Processo 0706770-60.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Carlos André França Sampaio - 1 - Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Carlos André França Sampaio. 2 - Defesa prévia apresentada às fls. 129/132. 3 - É o relatório.
Passo a decidir. 4 - De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito, bem como o Ministério Público parte legítima para propor a presente ação penal. 5 - A denúncia apresentada foi formulada nos termos do artigo 41 do CPP, uma vez narradas as condutas, com todas as suas circunstâncias, qualificado o denunciado, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas. 6 - Não bastasse, diante dos fatos documentados até o momento, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
Com efeito, ressalto que a legalidade e a regularidade da prisão em flagrante foram reconhecidas em 1º grau quando da realização da Audiência de Custódia. 7 - Por estes motivos, RECEBO A DENÚNCIA ofertada. 8 - Designo o dia 22/05/2025, às 11:00 horas, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
Agende-se no SIMAV. 9 - Cite-se o réu no presídio, com a advertência que deverá trazer/avisar suas testemunhas para comparecerem neste Juízo na data e horário acima. 10 - Requisitem-se as testemunhas ouvidas no APF. 11 - Intime-se o Ministério Público. 12 - Atualize-se o histórico de partes, evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item "assunto principal" da autuação deste processo, de acordo com o(s) crime(s) capitulado(s) na denúncia. 13 - Requisite-se o Relatório da Inteligência ao Comandante da PM/AL, assinado o prazo de 10 (dez) dias. 14 - Diante da Decisão prolatada na Audiência de Custódia e da expressiva quantidade de Maconha apreendida, entendo que a liberdade do acusado representa um risco concreto para a ordem pública, representando também um perigo para a coletividade, sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes.
Registro, por fim, que o crime de Tráfico de Drogas é um dos delitos mais nocivos para a coletividade, considerado como verdadeira mola propulsora de várias outras infrações penais.
Por estes motivos, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado Carlos André França Sampaio (atualize-se o histórico de partes). 15 - Finalmente, verifico que foi distribuído por dependência o Pedido de Restituição de n.º 0710550-08.2025.8.02.0001.
Sobre o pedido formulado, o MP foi favorável, vide manifestação de fl. 36 do dependente.
No entanto, analisando cuidadosamente a mídia da audiência de custódia, constata-se que o acusado afirmou "... peguei um moto táxi e fui até o shopping em frente a Leroy Merlin; aí uma pessoa me entregou um carro com essa caixa dentro do carro; eu ia transportar de lá até a beira da lagoa e lá teria uma pessoa me esperando e me entregaria uma quantia no valor de R$ 500,00 para fazer esse transporte...".
Posto isto, verifica-se claramente a existência de relevante contradição entre a narrativa do requerente e a versão do réu.
Sendo assim, indefiro, por enquanto, o pedido de restituição formulado. 16 - Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 28 de março de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Salustiano Góes dos Santos (OAB 18680/AL) Processo 0706770-60.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Carlos André França Sampaio - Diante do Despacho de fl. 107, da Publicação de fl. 110 e da Certidão de fl. 125, aguarde-se a apresentação da Defesa Prévia do denunciado.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Salustiano Góes dos Santos (OAB 18680/AL) Processo 0706770-60.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Carlos André França Sampaio - 1 - Diante da denúncia formulada às fls. 102/105, notifique-se o denunciado NO PRESÍDIO, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, §1º, da Lei n.º 11.343/2006. 2 - No caso do denunciado informar que não possui condições financeiras de constituir advogado, o fato deverá ser certificado, oportunidade em que NOMEIO DESDE JÁ o Defensor Público em exercício neste Juízo para oferecer, no prazo legal, a referida defesa, concedendo-lhe vista dos autos. 3 - Requisite-se o Laudo Pericial realizado na substância apreendida, assinado o prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Requisitem-se, também, as Certidões Criminais do denunciado. 5 - Por fim, diante dos pedidos formulados nas fls. 78/88, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, assinado o prazo de 05 (cinco) dias 6 - Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió(AL), 07 de março de 2025.
João Paulo Martins da Costa Juiz de Direito -
12/02/2025 06:32
Juntada de Documento
-
11/02/2025 17:20
Conclusos
-
11/02/2025 17:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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