TJAL - 0705524-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE SOARES (OAB 10107/AL), ADV: LUCIANO ISAIAS DA SILVA FERNANDES (OAB 21923/AL) - Processo 0705524-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Cicero Mendes de AmorimB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
09/07/2025 17:10
Processo Transferido entre Varas
-
09/07/2025 17:10
Processo recebido pelo CJUS
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09/07/2025 17:10
Recebimento no CEJUSC
-
09/07/2025 17:10
Remessa para o CEJUSC
-
09/07/2025 17:10
Processo recebido pelo CJUS
-
09/07/2025 17:10
Processo Transferido entre Varas
-
09/07/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 09:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Cavalcante Soares (OAB 10107/AL), Luciano Isaias da Silva Fernandes (OAB 21923/AL) Processo 0705524-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Mendes de Amorim - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da parte consumidora frente a instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos as cópias dos contratos "Banco Parana - Proposta 854091425 - Seguro Prestamista 466,30 - Ccb n° *80.***.*17-67-331" e "Banco Parana - Proposta 850616432 - Seguro Prestamista: 281,32 - Ccb n° *80.***.*65-06-331", assim como todas as documentações a eles relativas, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
14/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:22
Decisão Proferida
-
11/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Cavalcante Soares (OAB 10107/AL), Luciano Isaias da Silva Fernandes (OAB 21923/AL) Processo 0705524-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Mendes de Amorim - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:14
Decisão Proferida
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05/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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