TJAL - 0746808-51.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) - Processo 0746808-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Fernando Feliciano da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, em razão da gratuidade da justiça concedida, a exigibilidade das referidas verbas ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I. -
25/07/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 07:57
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:02
Processo Transferido entre Varas
-
17/06/2025 09:01
Processo Transferido entre Varas
-
13/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2025 09:19:53, 2ª Vara Cível da Capital.
-
11/06/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0746808-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Feliciano da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 13/06/2025 às 08:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 13/06/2025 às 08:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
01/04/2025 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0746808-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Feliciano da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 13/06/2025 às 08:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
10/03/2025 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
12/11/2024 08:17
INCONSISTENTE
-
12/11/2024 08:17
Recebidos os autos.
-
12/11/2024 08:17
Recebidos os autos.
-
12/11/2024 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/11/2024 08:17
Recebidos os autos.
-
12/11/2024 08:17
INCONSISTENTE
-
11/11/2024 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/11/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743982-52.2024.8.02.0001
Antonio Vitorino da Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Hugo Cesar Silva dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 14:54
Processo nº 0736931-92.2021.8.02.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Industria e Comercio Massas Macias LTDA.
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/12/2021 17:20
Processo nº 0753339-56.2024.8.02.0001
Ana Karina Lacerda Costa
Banco Votorantim S/A
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 10:19
Processo nº 0700265-91.2025.8.02.0053
Celso Alves dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 08:51
Processo nº 0801314-77.2024.8.02.0000
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Auto Posto Globo Iii LTDA.
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 12:30