TJAL - 0702467-03.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/05/2025 04:25
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Wanderson de Almeida Gomes (OAB 20437/AL) Processo 0702467-03.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sivanilda Farias dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recursos inominados, intime-se as partes recorridas para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
30/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/04/2025 04:34
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Wanderson de Almeida Gomes (OAB 20437/AL) Processo 0702467-03.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sivanilda Farias dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ), com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do CC); Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
27/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2025 10:59:06, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Wanderson de Almeida Gomes (OAB 20437/AL) Processo 0702467-03.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sivanilda Farias dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
28/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 07:47
Conclusos para decisão
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05/12/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 20:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 15:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 13:25
Expedição de Carta.
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12/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:19
Expedição de Carta.
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11/11/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
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07/11/2024 19:04
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/03/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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