TJAL - 0702523-36.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefanya Joyce da Costa Santos (OAB 20961/AL) Processo 0702523-36.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bruna Gabrielly Santos de Oliveira - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Em cumprimento a sentença proferida, em consonância com o previsto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja o pagamento, consigno que os autos serão a remetidos à contadoria para cálculo, com inclusão de 10% sobre o montante exequendo, conforme dispõe o art. 523, § 1º do CPC.
Após o retorno da contadoria, passarei a concluir os autos para a realização da penhora on-line. -
22/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:22
Expedição de Carta.
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22/05/2025 09:18
Expedição de Carta.
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22/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 10:57
Expedição de Carta.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefanya Joyce da Costa Santos (OAB 20961/AL) Processo 0702523-36.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bruna Gabrielly Santos de Oliveira - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Condenar o demandado a restituir à parte autora a quantia de R$ 203,67 (duzentos e três reais e sessenta e sete centavos), referente ao valor pago pelo produto não entregue, devidamente corrigida monetariamente pelo INPC, a partir do desembolso (06/11/2023), e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 10:13:37, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefanya Joyce da Costa Santos (OAB 20961/AL) Processo 0702523-36.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bruna Gabrielly Santos de Oliveira - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
28/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 15:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/11/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2024 15:02
Expedição de Carta.
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18/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:50
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/03/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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