TJAL - 0742230-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0742230-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Evarista Ferreira - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
28/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0742230-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Evarista Ferreira - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0742230-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Evarista Ferreira - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Trata-se de ação anulatória de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, cumulada com obrigação de fazer, restituição de valores e compensação por danos morais proposta por CÍCERA EVARISTA FERREIRA, qualificada na inicial, em face de BANCO BMG S/A, igualmente qualificado.
Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
De igual modo, defiro a tramitação prioritária em respeito ao Estatuto do Idoso.
Do pedido de Inversão do Ônus da Prova Saliente-se que a relação estabelecida entre a parte autora e a ré é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC.
Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
No caso, entendo que o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - circunstância, por si só, suficiente ao deferimento da inversão do ônus probatório.
Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA.
No mais, cite-se a parte ré para contestar a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 14 de fevereiro de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
07/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 18:54
Republicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
28/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 17:38
Decisão Proferida
-
13/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 15:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/12/2024 14:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 19:19
Decisão Proferida
-
03/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804110-12.2022.8.02.0000
Paulo Jorge dos Santos Filho
Braskem S/A
Advogado: Felipe Matheus Gomes Maximo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 12:26
Processo nº 0712062-31.2022.8.02.0001
Banco Honda S/A.
Cicero Vinicius da Silva Torres
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2022 10:40
Processo nº 0000106-54.2024.8.02.0077
Jose Agripino de Araujo
Lucas da Silva Rezende
Advogado: Flavio Guimaraes de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 10:36
Processo nº 0712389-44.2020.8.02.0001
Edvan Severiano Rolemberg
Equatorial- Energia Alagoas
Advogado: Isaac Vinicius Costa Souto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2020 14:30
Processo nº 0701520-46.2024.8.02.0077
Condominio Residencial Reserva do Alto
Joice Rayane dos Santos
Advogado: Fabiano Alvim dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 17:16