TJAL - 0701101-23.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:06
Baixa Definitiva
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10/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0701101-23.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - SENTENÇA J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA propôs a presente ação em face de FLÁVIO VICTOR AMÂNCIO PAULINO DOS SANTOS, contudo, não forneceu endereço válido e atualizado do réu para possibilitar sua citação.
Conforme despacho proferido nos autos, foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do requerido, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No entanto, transcorrido o prazo, a parte autora permaneceu inerte quanto ao cumprimento da determinação e, ao invés de apresentar o endereço solicitado, requereu a realização de diligências por este Juízo por meio dos sistemas Sisbajud, SIEL e Infoseg.
Cumpre ressaltar que a responsabilidade pela indicação do endereço do réu é da parte autora, não competindo ao Poder Judiciário a realização de buscas para suprir a inatividade processual do demandante.
O ônus da correta instrução da inicial, incluindo a indicação do paradeiro do réu, cabe exclusivamente à parte promovente, conforme preceitua o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, considerando a ausência de endereço válido para a citação do requerido e o não atendimento da determinação judicial, impõe-se o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, e do artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Maceió,20 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
21/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0701101-23.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - DESPACHO Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos endereço atualizado e válido da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
10/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0701101-23.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão da citação negativa às fls. 46, foi cancelada a audiência porquanto prejudicada.
Publique-se.
Ato contínuo, à decisão cabível à espécie. -
28/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 09:47
Expedição de Carta.
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07/02/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 10:46:43, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 10:14
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
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01/12/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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