TJAL - 0710235-19.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710235-19.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maysa Beathrys da Silva Santos Xavier - POSTO ISSO, sem mais delongas, não se comportando nos limites dos embargos o reexame de matéria, mormente pela ausência dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, mantendo o decisum atacado em sua integralidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,26 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
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29/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:40
Apensado ao processo
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31/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710235-19.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maysa Beathrys da Silva Santos Xavier - POSTO ISSO, sem maiores delongas, restando caracterizado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais; recolhendo-se/não renovando os Termos já expedidos.
Maceió (AL), 05 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
05/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2024 18:07
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2024 20:54
Expedição de Carta.
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03/05/2024 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/05/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
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24/05/2023 17:33
INCONSISTENTE
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24/05/2023 17:33
INCONSISTENTE
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24/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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19/05/2023 13:32
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/02/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2023 18:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2023 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2023 16:19
Expedição de Carta.
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09/01/2023 16:15
Expedição de Carta.
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09/01/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 16:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/02/2022 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2022 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2022 18:41
Expedição de Carta.
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15/01/2022 18:39
Expedição de Carta.
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15/01/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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15/01/2022 18:32
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2022 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/10/2021 21:45
Juntada de Outros documentos
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08/06/2021 12:47
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 11:33
INCONSISTENTE
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04/05/2021 11:33
Recebidos os autos.
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04/05/2021 11:33
Recebidos os autos.
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04/05/2021 11:33
INCONSISTENTE
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03/05/2021 23:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
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03/05/2021 23:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/05/2021 23:49
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2021 11:25
Conclusos para despacho
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22/04/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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