TJAL - 0807020-75.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807020-75.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria José Moura de Santana - Agravante: Maria Vitoria Anterio da Conceição Silva - Agravante: Marta da Silva Lima - Agravante: Marta Lucia de Lira - Agravante: Mayara Souza da Silva - Agravado: Braskem S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0807020-75.2023.8.02.0000 Agravante : Maria José Moura de Santana.
Advogado : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Agravante : Maria Vitoria Anterio da Conceição Silva.
Advogado : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Agravante : Marta da Silva Lima.
Advogado : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Agravante : Marta Lucia de Lira.
Advogado : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Agravante : Mayara Souza da Silva.
Advogado : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Agravado : Braskem S/A.
Advogado : Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
Advogado : Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Maria José Moura de Santana e outros, objetivando a reforma de decisão que inadmitiu o apelo extremo.
De logo, rejeito o pedido de sobrestamento formulado às fls. 430/438, uma vez que a determinação de suspensão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do representativo de controvérsia do Tema 923 se restringiu às ações indenizatórias individuais decorrentes da exploração da jazida de chumbo no Município de Andrianópolis (PR), o que, por óbvio, não se aplica ao presente caso.
Ademais, a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual indicada no petitório também não guarda identidade de pedido e causa de pedir para atrair a aplicação do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
Outrossim, em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Destarte, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
14/12/2023 15:48
devolvido o
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14/12/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 05:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica
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29/11/2023 10:38
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
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29/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 23:05
INCONSISTENTE
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27/11/2023 23:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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13/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 08:10
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
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08/11/2023 15:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 20:22
Proferido despacho
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31/10/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 08:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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20/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 15:48
Proferido despacho
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18/10/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:52
INCONSISTENTE
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18/10/2023 10:52
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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