TJAL - 0700252-95.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:22
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
14/05/2025 09:34
Remessa à CJU - Custas
-
14/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:31
Transitado em Julgado
-
26/04/2025 02:24
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700252-95.2025.8.02.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
Por força do disposto no caput do art. 90 do CPC, condeno a parte autora nas despesas processuais.
Autorizo a baixa de eventuais restrições no veículo objeto da lide relacionadas ao débito em questão, bem como o desbloqueio no sistema RENAJUD, se houver.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:36
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700252-95.2025.8.02.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Faço a ressalva, em relação ao cumprimento da medida, que a mesma deverá ocorrer quando o Senhor Oficial de Justiça estiver acompanhado de representante do autor (art. 445 do Provimento nº 15/2019 CGJ/AL) e, se for o caso de apreensão do bem, que essa pessoa esteja habilitada a receber o mesmo, na condição de fiel depositário, posto que não dispomos de local para armazenamento de bem apreendido.
Urge ressaltar que tal pessoa deve ser habilitada a dirigir veículo, visto que os oficiais de justiça não podem assim proceder por força do contido no citado Provimento.
Cumpra-se.
Intime-se.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
07/03/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:05
Decisão Proferida
-
05/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:57
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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