TJAL - 0700420-28.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 19061/AL) Processo 0700420-28.2024.8.02.0054 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: José Nascimento de Carvalho, Maria José Nascimento de Carvalho, Maria Silvania Nascimento de Carvalho, Sueli Nascimento de Carvalho - Invdo: Fernando Wellington Marques de Carvalho - INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 73-75.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís do Quitunde/AL, 17 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
17/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 07:33
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 19061/AL) Processo 0700420-28.2024.8.02.0054 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: José Nascimento de Carvalho, Maria José Nascimento de Carvalho, Maria Silvania Nascimento de Carvalho, Sueli Nascimento de Carvalho - Invdo: Fernando Wellington Marques de Carvalho - Ante o exposto, HOMOLOGO A PARTILHA DE BENS do falecido FERNANDO WELLINGTON MARQUES DE CARVALHO, na forma apresentada às fls. 61-63, para que produza os devidos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade da Justiça deferida.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de sucumbência.
Intimem-se os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, para ciência da presente sentença e lançamento administrativo de eventuais tributos incidentes, na forma do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente formal de partilha.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 10:11
Homologada a Transação
-
18/12/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 12:56
Despacho de Mero Expediente
-
11/09/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 22:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 20:10
Despacho de Mero Expediente
-
28/06/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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