TJAL - 0700819-57.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL) Processo 0700819-57.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atlântica Motos Ltda - Ante o exposto, inexistindo divergência entre as partes sobre seus termos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada (fls. 52), para que produza seus regulares efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispenso as custas finais, ante o disposto no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Não tendo o acordo tratado sobre o ponto, cada parte arcará com os honorários de seus patronos, se houver (TJRJ, AC 0019701-71.2007.8.19.0203, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel.
Des.
Alcides da Fonseca Neto, j. 23/09/2020, p. 24/09/2020).
Ante a renúncia ao prazo recursal veiculada no acordo, certifique-se o trânsito em julgado, com o arquivamento do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde,20 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL) Processo 0700819-57.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atlântica Motos Ltda - Segue o link para audiência por videoconferência (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*22-82?pwd=v6DoAwbqlWkOg9eXQaQjGMe9PAgmgS.1 ID da reunião: 851 3692 2582 Senha: 962792 -
27/01/2025 12:47
Publicado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL) Processo 0700819-57.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atlântica Motos Ltda - Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNE-SE audiência prévia de conciliação intimando-se a parte autora e o seu patrono para comparecimento ao ato.
CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, por meio dos contatos fornecidos na petição inicial, adotadas as cautelas necessárias à identificação do destinatário do ato, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 24 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
24/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 14:15
Outras Decisões
-
22/01/2025 08:06
Conclusos
-
21/01/2025 11:24
Juntada de Documento
-
03/01/2025 12:11
Publicado
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL) Processo 0700819-57.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atlântica Motos Ltda - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de indeferimento da petição inicial, com o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 21:20
Conclusos
-
31/12/2024 21:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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