TJAL - 0700057-37.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:06
Juntada de Mandado
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06/03/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Rose Leopoldo Nunes Silva (OAB 15182/AL) Processo 0700057-37.2025.8.02.0044 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autora: Mayara Rose Leopoldo Nunes Silva, Mayara Rose Leopoldo Nunes Silva - No caso dos autos, considerando o poder geral de cautela do juízo, o temor que acomete a vítima e a necessidade de preservar-se a prova a ser coletada no curso da investigação policial, acolho o parecer do Ministério Público, atendido o binômio necessidade x adequação, ao tempo em que decreto as seguintes medidas cautelares em desfavor do noticiado, e previstas nos seguintes incisos do artigo 319, do Código de Processo Penal: II - proibição de acesso ou frequência ao local de residência da vítima, locais que esta frequenta e o imóvel situado na Rua Estrada da Ilhota, S/Nº, Casa 01, Lote 01, Quadra D, no bairro de Porto Grande, Condomínio Ambiente, na cidade de Marechal Deodoro/ AL, tendo em vista que, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; III - proibição de manter contato com a vítima, uma vez que, quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deve o indiciado ou acusado dela permanecer distante; Intime-se o representado e a vítima acerca das cautelares acima.
Sempre prejuízo da determinação anterior, oficie-se à autoridade policial para, a partir das informações juntadas aos presentes autos, instaure inquérito para investigar o suposto crime noticiado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expirado o prazo com a resposta, dê-se vista dos autos ao Ministério Público; sem resposta, reitere-se.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro , 26 de fevereiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
28/02/2025 13:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/02/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:20
Decisão Proferida
-
26/02/2025 06:23
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2025 23:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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