TJAL - 0735908-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredherico Cavalli Dexheimer (OAB 18541/AL), Ailton Lino da Cunha Filho (OAB 18866/AL) Processo 0735908-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nazaré Dionízio - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl.64. -
15/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 20:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 17:26
Expedição de Carta.
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06/02/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredherico Cavalli Dexheimer (OAB 18541/AL), Ailton Lino da Cunha Filho (OAB 18866/AL) Processo 0735908-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nazaré Dionízio - IV - DO DISPOSITIVO Dessarte, com fundamento no previsto no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro os pedidos de gratuidade da justiça, e, com base no disposto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e de inversão do ônus da prova, para determinar que a parte ré junte aos autos instrumento contratual devidamente assinado/autorizado pela parte autora no prazo da contestação.
Ademais, com fulcro no disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, denego o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte ré, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 04 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
05/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:18
Decisão Proferida
-
03/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2025 09:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/01/2025 18:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/01/2025 16:53
Devolvido CJU - Encaminhado por Equívoco
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06/01/2025 14:55
Remessa à CJU - Custas
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06/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 15:24
Decisão Proferida
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29/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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