TJAL - 0701397-19.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0701397-19.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Joseane Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1União Brasileira de Aposentados da Previdência - UnibapB0 - Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para a realização da perícia grafotécnica a Sra.
Rafaela Suzane Quadt Fusinato, telefone (82) 99809-3148, e-mail: [email protected], CPF: *94.***.*67-72, como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários.
Registre-se que os honorários profissionais serão rateados por ambas as partes, conforme dispõe o art. 95 do Código de Processo Civil.
Todavia, em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, sua parte ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 1º e art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, não possuindo condições de arcar com o múnus dos honorários periciais.
Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para apresentar a proposta de honorários, bem como seu currículo, com comprovação de especialização, consoante art. 465, § 2ºdo Código de Processo Civil.
Após, proceda-se a assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se. -
26/08/2025 18:48
Decisão Proferida
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15/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0701397-19.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseane Ferreira dos Santos - Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o que foi requerido às fl. 140.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para informar se ainda persiste o interesse da produção da prova pericial.
Cumpra-se. -
28/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 19:07
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0701397-19.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseane Ferreira dos Santos - Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Defiro o pedido da parte autora.
Intime-se o demandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em cartório o documento original do "termo de adesão" para que seja realizada perícia grafotécnica, sob pena de confissão quanto à matéria de fato discutida, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Civil; Cumpra-se. -
08/03/2025 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2024 01:46
Conclusos para decisão
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24/05/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2024 20:00
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2024 19:47
Conclusos para despacho
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23/01/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
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15/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
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06/03/2023 18:22
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2023 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2023 12:48
Expedição de Carta.
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20/01/2023 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 16:22
Decisão Proferida
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16/01/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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