TJAL - 0703445-03.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: RODRIGO PHAGNER DE MENDONÇA CALHEIROS (OAB 15100/AL) - Processo 0703445-03.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Wellington Jose de OliveiraB0 - extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. -
21/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/07/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB 15100/AL) Processo 0703445-03.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Wellington Jose de Oliveira - Autos n° 0703445-03.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Wellington Jose de Oliveira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, "INTIME-SE o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados (fls. 70); b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do segundo mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas." Arapiraca, 20 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/05/2025 12:11
Expedição de Carta.
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23/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 08:23
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB 15100/AL) Processo 0703445-03.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Wellington Jose de Oliveira - Autos n° 0703445-03.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Wellington Jose de Oliveira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada de que, nesta data, foi expedido Mandado de Busca e Apreensão para que, no prazo de 30 (trinta) dias, estabeleça contato com a central de mandados deste Fórum, a fim de ajustar com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado em questão os atos necessários ao cumprimento deste.
Arapiraca, 07 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 08:49
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 18:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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