TJAL - 0700322-48.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0700322-48.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis Guilherme Alves - Réu: Banco do Brasil S.a - Agência de Maceió - (al) - Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais nº 2.162.198-PE, 2.162.222-PE, 2.162.223-PE e 2.162.323-PE, publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 16/12/2024, afetou a questão relativa ao ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1300).
O referido Tribunal determinou, com base no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC), a suspensão de todos os processos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento definitivo do aludido tema.
Considerando que a controvérsia jurídica debatida no presente feito é idêntica à que se encontra sob análise no Tema Repetitivo 1300, no tocante à responsabilidade pelo ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, e em observância ao disposto no art. 1.037, II, e no art. 313, V, "a", do CPC, é de rigor a suspensão do presente processo até que o Superior Tribunal de Justiça se pronuncie de forma definitiva sobre o tema.
Ante o exposto, em conformidade com os arts. 1.037, II, e 313, V, "a", do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja decisão influenciará diretamente o deslinde da presente controvérsia.
Fica, portanto, suspenso o andamento do presente feito, com as partes devidamente intimadas, sendo as providências necessárias adotadas em momento oportuno, após a manifestação do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria. -
14/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:33
Decisão Proferida
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11/03/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0700322-48.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis Guilherme Alves - Réu: Banco do Brasil S.a - Agência de Maceió - (al) - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não constantes nos autos, ou informem se estão satisfeitas com o conjunto probatório já apresentado.
Ressalta-se que o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito será considerado insuficiente, devendo as partes especificar as provas que entendem necessárias, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, garantindo a ampla defesa e o contraditório. -
28/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:12
Republicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 12:00
Expedição de Carta.
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25/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 12:31
Decisão Proferida
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26/07/2024 07:50
Conclusos para despacho
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26/07/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2024 10:35
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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