TJAL - 0700312-95.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucimara Gonzaga dos Santos (OAB 20667/AL) Processo 0700312-95.2025.8.02.0043 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Lucia Gonzaga Marins - Ante as razões expostas, RECEBO a petição inicial e defiro os beneficios da justiça gratuita, ao passo em que DEFIRO A REINTEGRAÇÃO LIMINAR do terreno descrito na inicial, concedendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a parte ré desocupe a área indevidamente ocupada e não cercar o terreno da propriedade da autora, bem como DETERMINO o seguinte: 1.
Antes de expedir o mandado de reintegração de posse, CITE-SE o réu para oferecimento de contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como INTIME-SE a ré para que desocupe a área indevidamente ocupada e não cercar o imóvel da autora, devendo constar expressamente no mandado que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento da ordem judicial, sob pena utilização de força policial para tal e da incidência de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado a R$ 12.000,00 (doze mil reais). 2.
Ao final do prazo, deverá o oficial de justiça retornar o local para averiguar se ocorreu a desocupação voluntária, certificando no autos a situação que encontrar. 3.
Caso não ocorra a desocupação voluntária em 48 (quarenta e oito) horas, OFICIE-SE ao Centro de Gerenciamento de Crises da Polícia Militar de Alagoas a fim de organize o cumprimento do mandado de reintegração, devendo indicar a data em que ocorrerá a ação, o que deve ocorrer dentre 5 (cinco) a 15 (quinze) dias do recebimento do ofício. 4.
Se por ventura, ainda existir ocupação no local, EXPEÇA-SE o mandado de reintegração de posse para cumprimento da diligência. 5.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE. -
03/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 17:28
Decisão Proferida
-
01/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucimara Gonzaga dos Santos (OAB 20667/AL) Processo 0700312-95.2025.8.02.0043 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Lucia Gonzaga Marins - Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte aos autos os documentos mencionados, especialmente aqueles que comprovam a data do esbulho e a permanência injusta dos réus na posse do imóvel, sob pena de apreciação do pedido liminar com os elementos atualmente disponíveis.
Cumpra-se. -
28/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:37
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 21:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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