TJAL - 0758522-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB 196335/MG), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0758522-08.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Romildo dos Santos Escarpini - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com esteio no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, ao tempo em que condeno o autor em custas, com amparo no §2º, do art. 51, da Lei nº. 9.099/1995.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió,28 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0758522-08.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Romildo dos Santos Escarpini - I - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, vicejo a existência da relação de consumo (pp. 2/3 ).
Logo indiscutível a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Dúvidas também não pairam sobre a caracterização do requisito de hipossuficiência (disparidade técnica e informacional) para a produção de provas, sendo, portanto, imperiosa a aplicação da benesse constante no inciso VIII, do art. 6°, do CDC.
Nesses termos, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para que a parte demandada junte nos autos o contrato de adesão discutido.
II - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Relativamente à gratuidade da justiça, é cediço que a mera declaração da parte de incapacidade de arcar com as despesas processuais, nos moldes do art. 99, § 3°, do Código de Processo Civil, assim como se depreende da petição de pp. 13, enseja a concessão da imunidade em questão.
Portanto, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
III - DO DISPOSITIVO Isso posto, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor para que o Banco junte no processo o contrato de adesão, bem como concedo a gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99, § 3°, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Por fim, aguarde-se a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento que vai ser designada Maceió , 28 de fevereiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0758522-08.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Romildo dos Santos Escarpini - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, UNA, TELEPRESENCIAL, para o dia 28 de março de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
28/02/2025 07:13
Redistribuído em razão
-
28/02/2025 07:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/02/2025 07:13
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2025 14:51
Redistribuído em razão
-
27/02/2025 13:33
Remetidos os Autos da Distribuição
-
27/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:08
Conclusos
-
20/01/2025 10:46
Juntada de Documento
-
05/12/2024 15:08
Publicado
-
04/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:20
Conclusos
-
03/12/2024 10:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700513-50.2020.8.02.0015
Policia Civil do Estado de Alagoas
Severino Emilio Ferreira
Advogado: Ledson Dalmo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2020 16:20
Processo nº 0722049-57.2023.8.02.0001
Roseanne Cezar da Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Adriana de Oliveira Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 08:46
Processo nº 0749119-49.2023.8.02.0001
Eloisa Costa Moura
Unimed Maceio
Advogado: Paula Simony Lopes Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 18:35
Processo nº 0701151-78.2023.8.02.0015
Magnum Distribuidora de Pneus S/A
Gomes Lacerda Engenharia Eireli
Advogado: Marcelo de Oliveira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 12:21
Processo nº 0700142-64.2024.8.02.0171
Carlos Andre Cesar de Miranda
Carlos Andre Cesar de Miranda
Advogado: Marianna Antonino Gomes de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 10:37