TJAL - 0743583-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO FILHO (OAB 8968/AL) - Processo 0743583-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Célia dos SantosB0 - Em razão do não preenchimento dos requisitos da remessa necessária, conforme o art. 496, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, visualizo a desnecessidade do duplo grau de jurisdição.
Ante o exposto, diante da não interposição de recurso, arquivem-se os presentes autos.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:54
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO FILHO (OAB 8968/AL) - Processo 0743583-23.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Célia dos SantosB0 - Concedo a dilação de prazo requerida pelo executado (fl. 38).
Assim, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, conclua o processo administrativo para o fornecimento do procedimento cirúrgico ou realize depósito do valor correspondente.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/06/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 21:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Araújo Filho (OAB 8968/AL) Processo 0743583-23.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria Célia dos Santos - Concedo a dilação de prazo requerida pelo executado às fls. 27-30.
Assim, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a conclusão do procedimento administrativo de aquisição dos materiais cirúrgico se informe a data para a realização do procedimento cirúrgico.
Ato contínuo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação acerca das informações prestadas pelo executado (fls. 27-31), devendo esclarecer se o médico responsável pela realização do procedimento cirúrgico possui vínculo profissional com o SUS, no intuito de evitar eventual conflito de interesses.
Após, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Araújo Filho (OAB 8968/AL) Processo 0743583-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Célia dos Santos - Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido, para determinar que o réu realize, independente de abertura de processo administrativo, o procedimento requerido: angioplastia coronariana c/ implante de stent, conforme prescrição médica, podendo ser realizado pela rede pública de saúde ou pela rede particular conveniada.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC.
P.R.I.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Araújo Filho (OAB 8968/AL) Processo 0743583-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Célia dos Santos - Considerando a juntada de documentos médicos às fls. 78/79, expeça-se ofício ao NATJUS para que, em 5 (cinco) dias, apresente novo parecer acerca da situação posta.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 15:19
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Araújo Filho (OAB 8968/AL) Processo 0743583-23.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria Célia dos Santos - Assim, Oficie-se o Núcleo Interinstitucional de Judicialização - NIJUS Estadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected]) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve a conclusão do processo administrativo para a aquisição dos materiais hospitalares do Hospital do Coração Alagoano Adib Jatene, devendo indicar quais materiais são necessários para a realização do procedimento cirúrgico requerido e tomando as providência necessárias para efetivar o cumprimento da obrigação.
Determino a intimação do Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado para efetivar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC).
Intime-se a autora e o réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se o médico prescritor possui vínculo com o Sistema Único de Saúde - SUS e, portanto, tem vínculo com o Estado de Alagoas, atendendo aos requisitos do Enunciado 79 e 80 da Jornada de Direito da Saúde.
Intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/04/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Araújo Filho (OAB 8968/AL) Processo 0743583-23.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria Célia dos Santos - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a decisão administrativa de negativa do procedimento cirúrgico pela administração.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/02/2025 15:45
Execução de Sentença Iniciada
-
14/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 21:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 17:48
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Araújo Filho (OAB 8968/AL) Processo 0743583-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Célia dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de Preclusão. -
04/02/2025 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:54
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/01/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Araújo Filho (OAB 8968/AL) Processo 0743583-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Célia dos Santos - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de abertura de processo administrativo, o procedimento cirúrgico de angioplastia coronariana c/ implante de stent, a ser realizado no Hospital do Coração Alagoano Prof.
Adib Jatene, devendo disponibilizar as OPME's necessárias ao tratamento da paciente, conforme prescrição médica.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
24/01/2025 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:18
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Araújo Filho (OAB 8968/AL) Processo 0743583-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Célia dos Santos - DESPACHO Analisando o parecer emitido pelo Núcleo Técnico de Apoio ao Judiciário - NATJUS/AL às fls. 56-59, verifico que os exames complementares de fls. 46-49 não foram levados em consideração pela referida câmara.
Desse modo, determino o retorno dos autos ao Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário - NATJUS/AL (através da plataforma E-NATJUS e direcionando ao NATJUS Estadual) para que, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), emita parecer circunstanciado acerca da situação posta, considerando os exames complementares realizados em 2024, devendo esclarecer se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral da paciente e se a realização do referido procedimento é necessária e indispensável para o tratamento do autor.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Devolvidos Câmara Técnica".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de dezembro de 2024.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
-
11/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
-
08/10/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 20:58
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 15:56
Decisão Proferida
-
25/09/2024 02:10
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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