TJAL - 0700159-64.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 23:35
Apensado ao processo
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03/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÁLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO (OAB 6941/AL), ADV: THIAGO MOURA ALVES (OAB 6119/AL), ADV: ISABELE DUARTE PIMENTEL (OAB 22177/AL) - Processo 0700159-64.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Município de CampestreB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida e determinar, em definitivo, que a parte requerida, EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS, proceda à ligação de energia elétrica trifásica na Unidade Básica de Saúde situada no Bairro Rural do Município de Campestre/AL, independentemente da existência de débitos pretéritos vinculados ao ente público autor, sob pena de multa diária já fixada nos autos.
Ficam mantidos os efeitos da decisão liminar proferida às fls. 44-49.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte ré, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por seus advogados.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. -
30/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Isabele Duarte Pimentel (OAB 22177/AL) Processo 0700159-64.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Campestre - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
08/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 20:20
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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27/03/2025 23:57
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Isabele Duarte Pimentel (OAB 22177/AL) Processo 0700159-64.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Campestre - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA e determino que a demandada proceda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à ligação de energia trifásica na Unidade Básica de Saúde mencionada na inicial, independentemente da existência de débitos pretéritos, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (dois mil reais), limitada ao montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Ultrapassado o limite, poderão ser adotadas outras medidas coercitivas cabíveis, inclusive as previstas no artigo 139, IV, do CPC.
Ato contínuo, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Com a resposta da parte ré, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra- se com urgência. -
07/03/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/03/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 10:11
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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