TJAL - 0700040-44.2018.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ RONDINELE DE SOUZA (OAB 15649/AL), ADV: REGINALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 1448/AL), ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL) - Processo 0700040-44.2018.8.02.0012/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - EXEQUENTE: B1José Luiz Filho NetoB0 - EXECUTADO: B1Edivaldo BezerraB0 - III Dispositivo Diante do exposto, declaro adimplida a obrigação alimentar discutida nos autos do processo em epígrafe, extinguindo a presente execução com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em razão da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Girau do Ponciano,18 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ RONDINELE DE SOUZA (OAB 15649/AL), ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL), ADV: REGINALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 1448/AL) - Processo 0700040-44.2018.8.02.0012/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - EXEQUENTE: B1José Luiz Filho NetoB0 - EXECUTADO: B1Edivaldo BezerraB0 - Tendo em vista o teor da manifestação de fl. 142 e documentos, intime-se a parte autora para manifestar-se requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano(AL), 09 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José da Silva (OAB 1448/AL), Gilson Joveniano da Silva (OAB 11425/AL) Processo 0700040-44.2018.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Exequente: José Luiz Filho Neto - Executado: Edivaldo Bezerra - Acolho o parecer ministerial de fl. 135.
Intime-se o executado, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito referente aos 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da execução e os que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do CPC, sob pena de a sentença ser protestada (§ 1º) e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§ 3º).
Saliente-se que a prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
No mandado deverá conter a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º, do art. 528 do CPC.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Providências necessárias.
Girau do Ponciano , 17 de março de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José da Silva (OAB 1448/AL), Gilson Joveniano da Silva (OAB 11425/AL) Processo 0700040-44.2018.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Exequente: José Luiz Filho Neto - Executado: Edivaldo Bezerra - Tendo em vista o teor da manifestação de fls.120/121 e documentos, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público como requerido em parecer de fls. 113/114.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano(AL), 06 de março de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
12/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 17:16
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
03/06/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 08:37
Juntada de Mandado
-
25/03/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 11:57
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
21/03/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 11:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:32
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
23/11/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2023 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
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13/01/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 10:11
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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18/10/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 16:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
22/01/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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