TJAL - 0701293-59.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0701293-59.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Feitosa Rodrigues - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdência S./a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos Embargos de Declaração de págs. 217-226, fica intimada a parte embargada através do seu advogado para querendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:12
Apensado ao processo
-
14/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0701293-59.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Feitosa Rodrigues - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdência S./a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, para: (a) DECLARAR inexistente o contrato de seguro (apólice n. 77166204001261988) e débito objeto da presente ação e; (b) CONDENAR a requerida a restituir, na forma simples, o valor descontado na conta bancária do autor, incidindo correção monetária pelo IPCA, (desde a data do fato danoso), e juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA), a ser fixada/divulgada pelo CMN/BACEN (a partir da data da citação) e; (c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por dano moral, em favor do autor, no valor que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incidindo correção monetária pelo IPCA, (desde a data do arbitramento/esta sentença), a juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA), a ser fixada/divulgada pelo CMN/BACEN (a partir da data da citação).
Sucumbente em maior parte, condeno a parte ré a arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes por seus advogados, pelo DJe.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se ao fluxo GECOF, quanto às custas processuais e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa no registro.
Santana do Ipanema, 29 de janeiro de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
28/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:10
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/07/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 09:06
Decisão Proferida
-
19/07/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 11:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/09/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:27
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 10:24
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 09:01
Decisão Proferida
-
22/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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