TJAL - 0700166-46.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:35
Baixa Definitiva
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10/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700166-46.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 4°, I da Lei 9099/95, c/c o art. 51, III da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió,21 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
21/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 16:25
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/03/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700166-46.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - DESPACHO Tendo em vista o retorno negativo do mandado de citação, conforme certidão de fl. 47, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção, indicar endereço atualizado dos executados.
Oportunamente, à conclusão.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
17/03/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700166-46.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão do retorno negativo do mando foi cancelada a audiência porquanto prejudicada.
Publique-se.
Ato contínuo, à decisão cabível à espécie. -
14/03/2025 23:09
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 11:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/03/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700166-46.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - DESPACHO 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de fevereiro de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
28/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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