TJAL - 0761770-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Maria Bárbara Nunes dos Santos (OAB 19510/AL) Processo 0761770-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aglivaldo Santos da Silva - Réu: Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/06/2025 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Bárbara Nunes dos Santos (OAB 19510/AL) Processo 0761770-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aglivaldo Santos da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 dias, indique o endereço atualizado da parte ré, tendo em vista que esta não mais exerce suas atividades no endereço apontado na Inicial. -
21/03/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Bárbara Nunes dos Santos (OAB 19510/AL) Processo 0761770-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aglivaldo Santos da Silva - Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa, sendo certo que a tutela de urgência pode ser apreciada ao longo de todo o processo.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosno benefício previdenciário da parte autora, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada resposta, dê-se vista à parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo a matéria aqui discutida eminentemente de direito, solicito desde já que as partes informem este juízo se pretendem alguma dilação probatória na contestação e na impugnação à contestação (réu e autor, respectivamente).
Caso nenhuma das partes solicite produção adicional de provas para além da prova documental que acompanha a exordial e a eventual contestação, retornem-me os autos conclusos para sentença conforme o estado do processo. -
06/03/2025 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:23
Decisão Proferida
-
27/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Bárbara Nunes dos Santos (OAB 19510/AL) Processo 0761770-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aglivaldo Santos da Silva - Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Tutela Antecipada, Repetição do Indébito e Condenação em Danos Morais onde Aglivaldo Santos da Silva pugnou, dentre outras coisas, pela concessão de gratuidade judiciária.
Segundo o art. 82 do CPC, "salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de ser viabilizado o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §2º do CPC), bem como a Guia das Custas Processuais, sendo o caso, com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de extinção do feito como autoriza o art. 290 do CPC. -
19/12/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:23
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761296-11.2024.8.02.0001
Lenita Caetano Ferreira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Claudete Laurindo dos Santos Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 09:47
Processo nº 0700100-50.2014.8.02.0014
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Luciene Salgueiro Nunes
Advogado: Vinicius Faria de Cerqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2014 14:23
Processo nº 0700484-61.2024.8.02.0014
Geraldo de Oliveira Santos
Maria Josiete Ferreira
Advogado: Cecilia Maria Alves Goes Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 08:45
Processo nº 0700373-77.2024.8.02.0014
Joao Luiz
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Carla Cavalcante Silva de SA
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2024 15:40
Processo nº 0701467-19.2024.8.02.0060
Donato Fagner dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Bruno Barbosa de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 10:00