TJAL - 0703544-70.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0703544-70.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Salete Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Defiro o requerimento de fls. 217/220 para determinar o retorno dos autos à Secretaria, a fim de que seja designada data para realização da audiência de instrução e julgamento, com a devida intimação das partes.
Designada a data, intimem-se as partes para que juntem o rol de suas testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se quanto a responsabilidade da intimação destas, a teor do art. 455 do CPC, bem como quanto à necessidade de informação a este juízo sobre a indispensabilidade da efetivação pela secretaria do procedimento de intimação, conforme estabelece o art. 455, §4º, do CPC.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura eletrônica.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
11/07/2025 21:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 17:17
Decisão Proferida
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24/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0703544-70.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Salete Maria dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
22/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0703544-70.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Salete Maria dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:35
Expedição de Carta.
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11/03/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0703544-70.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Salete Maria dos Santos - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por SALETE MARIA DOS SANTOS em face de BANCO BMG S.A.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte do banco réu, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 28 de fevereiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
10/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2025 18:31
Decisão Proferida
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28/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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