TJAL - 0700658-70.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA BARROS FREIRE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL) Processo 0700658-70.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givaldo Ferreira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 11 de março de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
03/01/2025 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA BARROS FREIRE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL) Processo 0700658-70.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givaldo Ferreira - I- do recebimento da inicial Recebo a inicial, posto que presentes os requisitos que autorizam o processamento da demanda sob o rito comum.
II- Do pedido de justiça gratuita Insta ressaltar que o artigo 98 do CPC dispõe que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do artigo 99 do mesmo diploma legal, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tais documentos de presunção relativa de veracidade.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte juntou declaração de hipossuficiência à fl. 08, bem como documentos que provam tal declaração às fls. 23/44, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Assim, defiro em favor da autora os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reexame.
Ademais, considerando que estão presentes os requisitos do artigo 334 do Código de Processo Civil, inclua-se o feito na pauta de audiência de mediação e conciliação, observando-se, para tanto, o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da citação.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência, intimando-se-a acerca da presente decisão.
Intime-se a parte autora para o mesmo fim, por meio de sua advogada, bastando a publicação do inteiro teor deste despacho no diário oficial para tanto.
Conste tanto da citação da parte ré quanto da intimação da parte autora: (a) a advertência de que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado de Alagoas; e (b) que elas têm a faculdade de constituir representante, desde que conte com poderes para negociar e transigir, formalizado em procuração específica para esse fim, sem prejuízo da obrigatoriedade da presença de advogado ou defensor público.
Uma vez realizada a audiência e havendo a autocomposição, tornem os autos conclusos para sentença.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2°, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Providências necessárias.
Igreja Nova , 17 de dezembro de 2024.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
02/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761764-72.2024.8.02.0001
Michel Cristiano Araujo de Farias
Reu Desconhecido
Advogado: Joedja Vasconcelos de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 20:25
Processo nº 0700191-91.2024.8.02.0014
Edilene dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Jarlleson Romulo Brasil dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2024 13:40
Processo nº 0758861-64.2024.8.02.0001
Nivaldo Felix da Silva
Paulo Alexandre dos Santos (Vulgo Xande)
Advogado: Sonia Maria Bastos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 16:40
Processo nº 0700719-28.2024.8.02.0014
Aparecida da Silva dos Santos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 21:51
Processo nº 0700743-56.2024.8.02.0014
Maria Jose dos Santos Macena
Oi S/A
Advogado: Tamyres Bezerra Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/12/2024 01:55