TJAL - 0700162-09.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 20:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gerlondson Carneiro de Almeida Júnior (OAB 10664/AL), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) Processo 0700162-09.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Alessandra dos Santos Lima - LitsPassiv: Lojas Riachuelo S.A., MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Dispositivo: Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na exordial, para: a) condenar as demandadas - LOJAS RIACHUELO S.A e MIDWAY S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - a pagar à promovente - ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA - a importância de R$ 414,32 (quatrocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), referente repetição do indébito, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, acrescida das demais cobranças que forem realizadas no curso da ação. b) DECLARAR a nulidade dos contratos de seguros objeto da lide.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,28 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
29/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 09:13:18, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gerlondson Carneiro de Almeida Júnior (OAB 10664/AL) Processo 0700162-09.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Alessandra dos Santos Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 15 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Cite-se.
Publique-se.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala 1 https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
17/03/2025 13:31
Expedição de Carta.
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17/03/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:10
Publicado
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gerlondson Carneiro de Almeida Júnior (OAB 10664/AL) Processo 0700162-09.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Alessandra dos Santos Lima - DESPACHO 1- Por não considerar como prova de residência o documento de seq. 28, determino que a parte promovente seja novamente intimada para, em 05 (cinco) dias, anexar aos autos comprovante de residência oficial (contas de água, luz, telefone, internet, plano de saúde, IPTU ou extrato de fatura de cartão de crédito, por exemplo), em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do NCPC). 2- Após o cumprimento do item anterior, venham os autos conclusos. 3- Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
07/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:17
Conclusos
-
03/03/2025 16:10
Juntada de Documento
-
27/02/2025 13:10
Publicado
-
26/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:21
Conclusos
-
25/02/2025 16:38
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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