TJAL - 0701937-84.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cezar de Souza Silva (OAB 4236/AL) Processo 0701937-84.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Zélia Fernandes Correia - À luz do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA, inaudita altera pars, e DETERMINO que a demandada Ciapol- Assistencia Juridica Ao Policial Militar, suspenda os descontos consignados no beneficio previdenciário da demandante, Sra.
Maria Zélia Fernandes Correia, junto ao INSS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa, que, desde já, arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais), por cada desconto realizado, sem prejuízo de possíveis sanções penais em caso de desobediência.
Determino, ainda, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA para que a empresa ré comprove a licitude dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora , apresentando os contratos firmados, e outras provas que ilidam a documentação já acostada aos autos por esta.
Cumpra-se a audiência UNA designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente a parte requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/10/2024 01:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2024 09:25
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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10/09/2024 21:52
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/03/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/09/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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