TJAL - 0734201-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALICE HELENA MARCELINO LOUREIRO VIANA SILVA (OAB 15991/AL) - Processo 0734201-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Manoel Cavalcante de Lima NetoB0 - Diante do exposto, julgo procedente a demanda, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante à contribuição previdenciária descontada dos valores a título de Parcela Autônoma de Equivalência paga pelo autor, bem como condenar o réu a devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos contados da propositura da presente ação, assim como os valores que venham, porventura, a ser recolhidos no decorrer da tramitação da ação, cujo valor será apurado em fase de cumprimento de sentença, devidamente atualizado pelos seguintes critérios: 1) até 31.12.2019 incidirá exclusivamente a taxa SELIC, conforme Tema 905, do STJ; 2) a partir de 31.12.2019 até 09.12.2021 incidirá correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 0,5% ao mês, conforme Emenda Constitucional nº 52/2019; 3) a partir de 09.12.2021 incidirá exclusivamente a taxa SELIC, conforme EC 113/2021.
Condeno o réu ao ressarcimento das custas iniciais antecipadas pelo autor, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I. -
23/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Helena Marcelino Loureiro Viana Silva (OAB 15991/AL) Processo 0734201-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Cavalcante de Lima Neto - DESPACHO Em conformidade com o art, 145, IV, do CPC, averbo-me suspeito para julgamento da lide.
Dessa forma, encaminhem-se os autos ao substituto legal.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
05/02/2025 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 23:53
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:11
Expedição de Carta.
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22/07/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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