TJAL - 0700921-95.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL), Janielly Mauricio Souza da Silva (OAB 18884/AL) Processo 0700921-95.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Janielly Mauricio Souza da Silva, Janielly Mauricio Souza da Silva - LitsPassiv: IF BIKINI DO BRASIL - Ante o exposto, considerando as razões supracitadas, e por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, no que tange ao pedido de ressarcimento, ante a PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC; ao passo que JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
28/08/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:01
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/06/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 14:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/05/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/05/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2024 11:29
Expedição de Carta.
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18/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 14:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/05/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
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08/05/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 18:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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