TJAL - 0715684-73.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 06:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA FERNANDA CAVALCANTI MAGALHÃES VIEIRA (OAB 18945/AL) - Processo 0715684-73.2024.8.02.0058/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Maria Fernanda de OliveiraB0 - DESPACHO Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição autoral de fls. 28/30 quanto à inexistência de locais (hospitais ou clínicas públicas) capazes de promover o tratamento para drogadição.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
25/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 07:39
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA FERNANDA CAVALCANTI MAGALHÃES VIEIRA (OAB 18945/AL) - Processo 0715684-73.2024.8.02.0058/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Maria Fernanda de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte exequente, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e/ou o(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 22-25. -
13/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 08:54
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 07:40
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:25
Execução de Sentença Iniciada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0715684-73.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fernanda de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0715684-73.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fernanda de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0715684-73.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fernanda de Oliveira - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA formulado na petição inicial, para determinar que o Estado de Alagoas providencie, às suas expensas, a internação compulsória do beneficiário José Cleber de Oliveira, em clínica especializada de tratamento adequado de desintoxicação e recuperação, seja na rede pública de saúde, seja em clínica particular, bem como se manifeste sobre os orçamentos apresentados, tudo no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica, de logo, advertido de que a internação do beneficiário deverá ocorrer pelo menor tempo possível e necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob estrito critério médico, cessando os efeitos da presente decisão no momento da alta concedida pelo médico que atende o paciente na respectiva instituição de saúde, devendo o fato ser imediatamente comunicado pelo prestador do serviço a este Juízo.
Cientifiquem-se o beneficiário e seus familiares ou responsáveis dos direitos enumerados no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº. 10.216/01.
Oficie-se ao CAPS, para que promova o acompanhamento e apoio psicossocial do beneficiário após a sua saída.
Advirta-se a parte autora que, havendo necessidade, o pedido de cumprimento provisório de decisão deve ser instaurado como no processo dependente (/01), conforme art. 279, § 1°, do provimento nº. 15/2019 da CGJ/AL (Código de Normas Judiciais).
Citem-se os réus, para apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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