TJAL - 0703827-93.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:54
Transitado em Julgado
-
21/03/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JAELLYSSON DE OLIVEIRA BARBOSA, (OAB 19009/AL) Processo 0703827-93.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro José da Silva - Pelo exposto, com fundamento no artigo200, parágrafo único e no artigo485,§4º, ambos doCódigo de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art.485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, cerifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os presentes autos imediatamente.
Providências necessárias.
Arapiraca,20 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
20/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:28
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 11:15
Processo Transferido entre Varas
-
20/03/2025 11:15
Processo Transferido entre Varas
-
19/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:38
Processo Transferido entre Varas
-
14/03/2025 13:38
Processo recebido pelo CJUS
-
14/03/2025 13:37
Recebimento no CEJUSC
-
14/03/2025 13:37
Remessa para o CEJUSC
-
14/03/2025 13:37
Processo recebido pelo CJUS
-
14/03/2025 13:37
Processo Transferido entre Varas
-
13/03/2025 10:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/03/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JAELLYSSON DE OLIVEIRA BARBOSA, (OAB 19009/AL) Processo 0703827-93.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro José da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, insta ressaltar que o artigo 98 do CPC dispõe que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do artigo 99 do mesmo diploma legal, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tais documentos de presunção relativa de veracidade.
Em análise dos autos, verifica-se que não há, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Assim, defiro em favor do autor os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reexame.
Diante do objeto tratado nestes autos dizer respeito a parte possivelmente enquadrável na condição de superendividado, nos moldes previstos no art. 104-A do CDC e considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, §8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Arapiraca, 10 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
10/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2025 01:10
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 00:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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