TJAL - 0732340-58.2019.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Souza (OAB 11999/AL) Processo 0732340-58.2019.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Edvaldo José de Araújo Silva Filho, Eduardo José dos Santos Silva, Wilson dos Santos, Edvalda dos Santos, Edileuza Silva Costa, Edjane dos Santos Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 309/310, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 30/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 234-236, para determinar a expedição dos alvarás em favor do(a) inventariante e dos herdeiro(a)(s), ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos mesmos.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 11 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:46
Termo de Encerramento - GECOF
-
15/05/2025 10:49
Termo de Encerramento - GECOF
-
15/05/2025 10:45
Termo de Encerramento - GECOF
-
15/05/2025 10:17
Termo de Encerramento - GECOF
-
15/05/2025 10:09
Termo de Encerramento - GECOF
-
15/05/2025 10:07
Termo de Encerramento - GECOF
-
14/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:42
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
12/05/2025 12:41
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 12:40
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 12:37
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 12:34
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 12:31
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 12:31
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 12:30
Recebimento de Processo no GECOF
-
12/05/2025 12:29
Análise de Custas Finais - GECOF
-
05/05/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 19:14
Remessa à CJU - Custas
-
08/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:27
Transitado em Julgado
-
08/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Souza (OAB 11999/AL) Processo 0732340-58.2019.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Edvaldo José de Araújo Silva Filho, Eduardo José dos Santos Silva, Wilson dos Santos, Edvalda dos Santos, Edileuza Silva Costa, Edjane dos Santos Silva - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 234-236, para determinar a expedição dos alvarás em favor do(a) inventariante e dos herdeiro(a)(s), ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos mesmos.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 11 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/03/2025 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:59
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Souza (OAB 11999/AL) Processo 0732340-58.2019.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Edvaldo José de Araújo Silva Filho, Eduardo José dos Santos Silva, Wilson dos Santos, Edvalda dos Santos, Edileuza Silva Costa, Edjane dos Santos Silva - DESPACHO Em consulta ao sistema BRBJUS, verifico que, até a presente data, não houve o cumprimento da determinação de fls. 298-299, fato que obsta o prosseguimento da sobrepartilha.
Consta, da referida decisão: "comunique-se à Vara de Origem e ao Juízo da 20ª Vara (...) acerca da presente decisão, bem como, após a efetivação da transferência, informando os dados da conta judicial na qual estiver depositado o crédito deste precatório".
Assim, considerando que não houve a comunicação da transferência e dados da conta, DETERMINO que se aguarde a informação a ser prestada, para que se dê continuidade à sobrepartilha.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/03/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 15:27
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Souza (OAB 11999/AL) Processo 0732340-58.2019.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Edvaldo José de Araújo Silva Filho, Eduardo José dos Santos Silva, Wilson dos Santos, Edvalda dos Santos, Edileuza Silva Costa, Edjane dos Santos Silva - DECISÃO 01.DECLARO aberta a sobrepartilha, sob o rito de Arrolamento Sumário, dos bens deixados por EDINETE DOS SANTOS SILVA, nos termos do art. 669, II c/c art. 659, ambos do Código de Processo Civil. 02.NOMEIO o herdeiro EDVALDO JOSÉ DE ARAÚJO SILVA FILHO, para a função de inventariante. 03.Expeça-se ofício ao setor de precatórios, nos termos do art. 5º da resolução de nº. 115/2010 do CNJ, para que promova as diligências necessárias para transferência dos valores depositados em nome da falecida para uma conta judicial a disposição desta Vara, com as devidas retenções previdenciárias, assistênciais, de imposto de renda e demais legais, respeitada a ordem de pagamento, comunicando ao Tribunal para comunicação ao CNJ, nos termos do art. 1º da Resolução de nº. 115/2010 do CNJ.
Após, vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 04.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/02/2025 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:22
Decisão Proferida
-
05/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 14:56
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
08/06/2023 14:55
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2023 14:54
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2023 14:54
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2023 14:53
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2023 14:52
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2023 14:51
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2023 15:38
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
28/03/2023 15:22
Transitado em Julgado
-
06/12/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 01:12
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/11/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2022 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 13:59
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2022 13:59
Decisão Proferida
-
10/11/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/10/2022 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 13:59
Decisão Proferida
-
15/05/2022 22:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 21:43
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2021 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 05:24
Decisão Proferida
-
06/10/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2021 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 07:20
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2021 20:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 20:25
Juntada de Alvará
-
04/05/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2021 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 14:23
Decisão Proferida
-
23/02/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 21:09
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/01/2021 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2021 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 06:19
Decisão Proferida
-
09/12/2020 21:10
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 15:11
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 01:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2020 22:48
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 16:33
Expedição de Ofício.
-
05/06/2020 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2020 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 14:00
Decisão Proferida
-
21/05/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2020 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2020 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 09:58
Decisão Proferida
-
03/01/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 22:27
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 22:15
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2019 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2019 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 17:51
Decisão Proferida
-
20/11/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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