TJAL - 0714676-61.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0714676-61.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Diante do exposto, sem maiores delongas, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Retiro a restrição de circulação (anexo I).
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Publicações e intimações automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 22 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
22/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/05/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0714676-61.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Autos n° 0714676-61.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Honda S/A.
Réu: Maria José dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, "INTIME-SE o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados (fls. 53); b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do segundo mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas." Arapiraca, 10 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 09:01
Expedição de Carta.
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10/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/03/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2024 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/10/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 10:24
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2024 19:35
Conclusos para despacho
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17/10/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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