TJAL - 0000188-06.2023.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Neumann (OAB 110501/RJ) Processo 0000188-06.2023.8.02.0147 - Procedimento Comum Cível - Demandado: Shopee - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a empresa requerida ao cancelamento do voucher indicado às fls. 07/08 e ressarcimento da quantia paga pelo autor, no valor de R$ 49,34 (quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), e ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A atualização dos danos materiais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ambos desde o evento danoso, nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas nº 43 e 54 do STJ, devendo a atualização ser substituída pela taxa SELIC.
A atualização dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor do requerente os benefícios da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se a parte autora pessoalmente (contato telefônico à fl. 01), e a ré por intermédio de seu advogado, quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito judicial de valor referente à condenação, expeça-se o alvará pertinente.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
17/10/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/05/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/11/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 18:32
Juntada de Mandado
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13/09/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 11:59
Expedição de Carta.
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13/09/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:22
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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13/09/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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