TJAL - 0700684-05.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 08:33
Indeferida a petição inicial
-
31/05/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 66205/BA) - Processo 0700684-05.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Rejane Farias da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - 1 - Tendo em vista a justificativa apresentada à fl. 114, CONCEDO à parte autora o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste decisum, para a entrega do requerido, com fulcro no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, que autoriza ao magistrado dilatar prazos processuais quando necessário para assegurar a efetividade do processo. 2 - Intime-se e aguarde-se a manifestação ou a fluência do respectivo prazo. 3 - Oportunamente, à conclusão para a fila de 'Ato Inicial'. -
23/05/2025 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 08:40
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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01/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0700684-05.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rejane Farias da Silva - DESPACHO Analisando os autos, verifico que a petição inicial deveria ter sido instruída com comprovante de residência em nome da autora ou declaração de residência.
Desta forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, apresente comprovante de residência em seu nome ou eventual declaração.
Após, à conclusão.
União dos Palmares(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
06/03/2025 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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